Uma máquina de lavar destinada ao apartamento 406 foi entregue no 604 e utilizada pela moradora durante nove dias. Ela acreditava que o eletrodoméstico havia sido comprado pelo marido. O comprador verdadeiro só encontrou o produto depois de pedir informações na portaria.
O consumidor não é obrigado a aceitar a máquina como nova, porque o equipamento já havia sido instalado e passado por diversos ciclos de lavagem. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta obriga o fornecedor. Se o contrato não for cumprido, o cliente pode exigir outro produto equivalente, pedir a entrega conforme o combinado ou cancelar a compra e receber de volta o valor pago.
Nesse caso, a loja deve fornecer uma máquina nova e recolher a unidade entregue no endereço incorreto. A solução não pode depender de uma eventual disputa entre a empresa e a transportadora.
Uso do produto
A situação da moradora deve ser analisada de forma diferente. O Código Civil estabelece que quem recebe algo indevidamente precisa devolver o bem, mas uma cobrança pelo período de uso não acontece automaticamente.
Devem ser avaliados os motivos concretos que levaram a moradora a acreditar que o produto havia sido comprado pelo marido. Também precisam ser considerados o estado da máquina e a continuidade do uso depois que o erro foi informado.
Após receber o aviso, ela deve interromper a utilização e permitir a retirada do equipamento. A loja não poderá revendê-lo como novo sem informar sua condição real.
O comprador deve guardar a nota fiscal, o pedido, o endereço fornecido, o rastreamento e as conversas com a empresa. Imagens das câmeras, registros da portaria e o comprovante de entrega também podem ajudar a esclarecer o engano.
Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br.



