RIO DE JANEIRO — A Fla-Flu Serviços S.A. informou neste sábado (10) que uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para o Maracanã receber Vasco da Gama SAF x Boca Juniors (ARG), pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJ-RJ, após mandado de segurança apresentado pela concessionária formada por Flamengo e Fluminense. Com a medida, voltou a valer a decisão do desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia negado o uso do estádio pelo Vasco em 06 de outubro.
O jogo está previsto para 20 de outubro, às 21h30. O confronto de ida será disputado na terça-feira (13), na Bombonera.
Argumentos apresentados
Na nota, a concessionária afirmou que a ordem anterior, assinada pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim na noite de sexta-feira (09), foi tomada sem manifestação prévia da empresa. A decisão de Suely também considerou os elementos técnicos apresentados sobre as condições do gramado.
Outro ponto citado foi a avaliação da Polícia Militar sobre o Estádio Nilton Santos. O Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios considerou viável a realização da partida no local, com capacidade liberada de 44.661 lugares. O número supera o mínimo de 30 mil exigido pela Conmebol para semifinais.
A magistrada também mencionou a realização de Flamengo x Botafogo pelo NBB no Maracanãzinho na mesma noite. Para ela, a presença de três torcidas rivais no mesmo complexo poderia representar risco à segurança pública.
Na comunicação, a Fla-Flu Serviços identificou o clube como Vasco da Gama SAF e acrescentou a informação de que a empresa está em recuperação judicial. A concessionária declarou que continuará adotando medidas para defender o planejamento, a operação e a preservação do Complexo Maracanã.
A liminar não definiu o novo estádio da partida nem encerrou a discussão sobre o direito de uso do Maracanã. O mandado de segurança seguirá para o Órgão Especial do TJ-RJ, sob relatoria do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O agravo interno do Vasco continua pendente na 23ª Câmara de Direito Privado.



