A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu, em 5/9, que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não participe da apuração sobre a produção de um relatório da Polícia Federal ligado à Operação Compliance Zero. A entidade também solicitou o arquivamento do procedimento aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido de impedimento é baseado na presença do nome de Gonet no próprio documento sob análise. A ADPF citou o artigo 258 do Código de Processo Penal, que aplica aos integrantes do Ministério Público regras de impedimento e suspeição semelhantes às previstas para juízes.
A associação questionou ainda a decisão de investigar os policiais que elaboraram o relatório, em vez de examinar a ordem judicial que determinou sua produção. Para a entidade, eventuais dúvidas sobre a decisão deveriam ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). “A via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a ADPF.
Relatório da Polícia Federal
O documento foi produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF, e reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades. Entre os citados estão o ministro Alexandre de Moraes e o próprio Paulo Gonet.
Depois de retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou a análise dos elementos e pediu manifestação da PGR. Em seguida, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, assumiu a condução dos procedimentos relacionados ao caso e solicitou esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do material.
A PGR informou que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para verificar se houve ordem ou interferência externa capaz de comprometer o conteúdo do relatório. Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para produzir o documento, o que teria impedido o controle externo durante sua elaboração.
A ADPF defendeu que os fatos revelados pela operação sejam investigados em toda a extensão e afirmou que dará assistência a delegados e servidores eventualmente envolvidos nos procedimentos. A entidade declarou que proteger quem cumpre ordem judicial preserva a capacidade de investigação do Estado brasileiro.



