André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de milhares de publicações que relacionavam Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida foi solicitada por Flávio Bolsonaro, candidato do PL.
O pedido inicial apresentado pela campanha incluía 1,6 mil postagens. Depois, os advogados acrescentaram outras 1,2 mil, e Mendonça determinou que a remoção alcançasse todos os conteúdos com o mesmo teor. A decisão também incluiu publicações que citavam apenas a padroeira, sem mencionar os Bolsonaros ou aliados.
Flávio Bolsonaro afirmou que o conteúdo é “sabidamente falso”. Como relator do caso, Mendonça determinou que os links fossem retirados do ar. A ordem foi tomada em 60 minutos e considerou a lista enviada pela campanha.
A decisão também determina que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube adotem medidas preventivas contra novas publicações que reproduzam a narrativa. As plataformas não precisarão esperar uma nova ordem judicial para cada postagem.
Caso envolvendo Antonio Tabet
A determinação ampliou uma decisão anterior no mesmo processo, movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. O caso teve origem em uma publicação sobre um suposto ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida.
A campanha interpretou a expressão como uma referência à família Bolsonaro. Após a primeira ordem, os advogados de Flávio voltaram ao tribunal e alegaram que o conteúdo continuava se espalhando em diferentes redes sociais.
Tabet afirmou que a publicação apenas dizia, acompanhada de uma imagem da padroeira: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Em sua defesa, o humorista disse que o reconhecimento imediato da descrição não deveria servir de base jurídica para a retirada dos conteúdos.
O levantamento das publicações foi realizado pelo site Nossa Senhora da Censura, que analisou individualmente os posts listados na decisão.



