URUSSANGA — A Justiça anulou a doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após um exame de DNA indicar que não havia vínculo biológico entre os dois.
O caso ocorreu em Urussanga, no Sul de Santa Catarina. Conforme a ação, o homem transferiu o imóvel porque entendia que estava beneficiando o próprio filho. O exame foi realizado em junho de 2010 e apontou resultado contrário à paternidade que ele acreditava ter.
Após tomar conhecimento do resultado, o doador recorreu à Justiça para pedir a anulação da transferência. A mãe do jovem contestou a decisão e afirmou que não havia comprovação de que a paternidade biológica tivesse sido o único motivo para a doação.
A defesa também sustentou que o imóvel poderia ter sido transferido por razões afetivas ou sociais. O argumento, porém, não foi acolhido no julgamento do recurso.
Motivo da doação
O relator avaliou que as provas indicavam uma ligação direta entre a doação e a crença do homem de que era pai biológico do jovem. Também considerou que não foi demonstrada uma relação socioafetiva independente capaz de justificar a manutenção do imóvel depois da descoberta do resultado do exame.
Para a Justiça, a transferência foi feita com base em uma percepção equivocada sobre a paternidade. Com a exclusão do vínculo biológico, deixou de existir o principal motivo que havia levado à doação.
O julgamento reforçou que uma doação realizada em vida, embora voluntária, pode ser questionada judicialmente em situações específicas. Neste caso, o TJSC concluiu que o erro sobre a própria paternidade teve peso decisivo no negócio e manteve a anulação do imóvel transferido ao jovem.



