Porto Alegre, Domingo, 27 de setembro de 2026
Brasil

Aposentadoria especial pode ser concedida após 25 anos de exposição nociva

Decisão do STF retirou a idade mínima, mas o trabalhador ainda precisa comprovar exposição e cumprir os demais requisitos do INSS.

Aposentadoria especial pode ser concedida após 25 anos de exposição nociva
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A aposentadoria especial pode ser reconhecida para trabalhadores que comprovem 25 anos de exposição permanente a agentes nocivos durante a atividade profissional. A decisão, porém, não vale automaticamente para todos que atuam nos mesmos locais: é necessário demonstrar as condições de trabalho e atender às exigências previdenciárias.

A advogada Thamires Simões citou ambientes em que pode haver contato com fatores prejudiciais à saúde, como ruído intenso, substâncias químicas, radiação e microrganismos. Entre os locais mencionados estão postos de gasolina, indústrias químicas, clínicas de radiologia, consultórios odontológicos, indústrias metalúrgicas, empresas do setor elétrico e estações de tratamento de água e esgoto.

O reconhecimento não depende apenas do nome da profissão ou da empresa. Para períodos mais recentes, o INSS exige documentos que comprovem a exposição, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento registra o histórico profissional, os agentes nocivos identificados, a intensidade ou concentração do contato e as informações ambientais fornecidas pela empresa.

Exigências para o benefício

Desde 29 de abril de 1995, o local de trabalho ou o enquadramento profissional, isoladamente, não é suficiente. O segurado precisa comprovar que exerceu a atividade sob exposição aos agentes previstos na legislação, de forma permanente e dentro das condições exigidas.

Também é necessário cumprir a carência previdenciária. Para a regra de 25 anos, o INSS informa, em geral, a necessidade de pelo menos 180 contribuições.

Decisão sobre a idade mínima

A Reforma da Previdência de 2019 havia estabelecido idade mínima de 60 anos para quem precisasse comprovar 25 anos de exposição especial. Nas atividades de 20 e 15 anos, os limites eram de 58 e 55 anos.

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 6309 e considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. O entendimento foi de que manter o trabalhador exposto após o cumprimento do período especial contrariava a finalidade de proteção do benefício.

A decisão afastou a idade mínima, mas não eliminou a necessidade de comprovar o tempo de exposição nem os demais requisitos. O direito, portanto, depende do histórico profissional e da documentação de cada segurado.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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