Em 2026, alguns trabalhadores podem solicitar a aposentadoria do INSS sem cumprir uma idade mínima fixa. A possibilidade depende da data de início das contribuições, do tempo recolhido e das características da atividade profissional.
Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode estar sujeito a regras de transição. Entre elas está a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Neste ano, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação sobe de forma progressiva nos próximos anos.
Outra alternativa é o pedágio de 50%. Ela vale para segurados que estavam perto de completar o tempo mínimo quando a reforma entrou em vigor. Nesse caso, é preciso cumprir metade do período que faltava naquele momento.
Aposentadoria especial
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham expostos a agentes nocivos.
Essa modalidade leva em conta o tempo de exposição efetiva a condições prejudiciais à saúde. O INSS prevê períodos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o tipo de exposição e os critérios aplicáveis.
A decisão permite que trabalhadores enquadrados nessa situação tenham acesso ao benefício sem a idade mínima criada pela Reforma de 2019. Ainda é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos e atender aos demais requisitos previdenciários.
Análise do histórico
O cumprimento de um período de trabalho, isoladamente, não garante a concessão. A data de filiação ao INSS, o histórico de contribuições e os registros da atividade podem definir qual regra será aplicada.
Antes de fazer o pedido, o segurado deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e conferir se os períodos contributivos estão registrados. Pessoas com a mesma idade podem ter exigências diferentes, conforme o histórico previdenciário de cada uma.



