Porto Alegre, Domingo, 27 de setembro de 2026
Brasil

Eleição de outubro garante folgas e proteção ao trabalhador convocado

Quem trabalhar no dia da eleição deve ter tempo para votar; mesários podem receber até seis dias de dispensa.

Eleição de outubro garante folgas e proteção ao trabalhador convocado
Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no domingo, 4 de outubro de 2026, e os trabalhadores escalados para atuar nesse dia não poderão ser impedidos de votar. A legislação eleitoral determina que o expediente permita a ausência necessária para o comparecimento à seção eleitoral.

A advogada trabalhista Amanda Andrade explica que, quando o serviço ocorre em feriado aplicável à relação de trabalho, a Lei nº 605/1949 prevê pagamento em dobro. A exceção é a concessão de outro dia de folga compensatória, conforme o artigo 9º da legislação.

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral reforça a garantia para quem precisar trabalhar durante o pleito. Assim, o empregador pode fazer a escala, mas deve assegurar condições para que o funcionário exerça o direito ao voto.

Folgas para mesários

Quem for convocado pela Justiça Eleitoral terá direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação efetiva nos trabalhos eleitorais. O benefício não pode resultar em desconto no salário nem na perda de outras vantagens.

O treinamento também é considerado um dia de convocação. Por isso, quem concluir a capacitação e trabalhar no primeiro turno poderá ter quatro dias de dispensa. Se também atuar no segundo turno, o total poderá chegar a seis dias.

O feriado de 12 de outubro segue uma regra diferente. A data é feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, segundo a Lei nº 6.802/1980. Em 2026, o feriado cairá em uma segunda-feira e poderá formar um fim de semana prolongado para quem não estiver sujeito a escalas ou atividades autorizadas a funcionar na data.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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