Porto Alegre, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Biometria do INSS terá transição até 2028 para aposentados e pensionistas

Benefícios ativos não serão bloqueados automaticamente sem a Carteira de Identidade Nacional; regra prevê prazos e dispensas.

Biometria do INSS terá transição até 2028 para aposentados e pensionistas
Foto: Captura de tela/Youtube

O INSS adotará uma transição para a exigência de biometria de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Em 2026, a ausência da Carteira de Identidade Nacional (CIN) não provocará o bloqueio automático de benefícios que já estão ativos.

A regra vale para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios. Até 31 de dezembro de 2026, serão aceitos cadastros biométricos vinculados à CIN, à carteira de motorista, ao título de eleitor ou ao passaporte. Quem já tiver biometria registrada em uma dessas bases não precisará refazer o procedimento imediatamente.

A partir de janeiro de 2027, pessoas sem biometria cadastrada em uma das bases até o fim de 2026 precisarão emitir a CIN. Os registros feitos anteriormente em outros documentos poderão ser utilizados até dezembro de 2027. Em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará a base biométrica aceita para esses procedimentos.

Casos de dispensa

A exigência poderá ser dispensada, mediante comprovação, para pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior e quem não puder se deslocar por motivo de saúde ou deficiência. A previsão também alcança migrantes, refugiados, apátridas e moradores de localidades de difícil acesso enquanto o poder público não oferecer condições para o cadastro.

Antes de buscar um novo documento, o beneficiário deve verificar se já cadastrou a biometria ao emitir a CIN, a carteira de motorista, o título de eleitor ou o passaporte. Se precisar da CIN, a orientação é procurar o órgão de identificação do estado para consultar o agendamento. A primeira via é gratuita.

Orientações sobre o benefício podem ser consultadas no Meu INSS ou pela central 135. O INSS também recomenda conferir avisos diretamente em seus canais oficiais antes do fornecimento de documentos ou dados pessoais.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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