A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, em 2026. A antecipação ocorre porque o prazo legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Com isso, a sexta-feira anterior será a referência prática para a quitação do valor.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregador deve pagar o 13º até 20 de dezembro. Orientações para a folha de pagamento de 2026 também indicam a antecipação para o último dia útil anterior ao prazo.
A primeira parcela mantém o limite de 30 de novembro, data que cairá em uma segunda-feira em 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, quando o benefício é dividido, a primeira parte deve ser paga até essa data, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.
O empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Em algumas situações, o trabalhador também pode receber esse valor junto das férias, conforme as regras legais.
Descontos e cálculo proporcional
A alteração no calendário não representa uma parcela extra nem aumenta o valor total do 13º. Ela apenas antecipa a data-limite operacional da segunda parcela. Assim, as referências para 2026 são 30 de novembro para a primeira parte e 18 de dezembro para o pagamento final.
As duas parcelas não precisam ter o mesmo valor. Normalmente, a primeira é paga sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Esses valores entram no cálculo da segunda parcela, o que pode reduzir o pagamento feito em dezembro.
O eSocial informa que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º. O Imposto de Renda também pode ser cobrado, conforme a situação do empregado.
Quem começou a trabalhar durante o ano recebe o benefício de forma proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde a 1/12 da gratificação. Por isso, quem iniciou o emprego no meio de 2026 não necessariamente terá direito a um salário completo no fim do ano.



