Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

Consulta no Caixa Tem indica se há cotas antigas do PIS/Pasep a receber

Trabalhadores e herdeiros podem verificar pelo CPF a existência de valores ligados ao antigo Fundo PIS/Pasep.

Consulta no Caixa Tem indica se há cotas antigas do PIS/Pasep a receber
Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A consulta pelo CPF pode indicar se há valores antigos do Fundo PIS/Pasep disponíveis para ressarcimento. O procedimento pode ser feito por quem utiliza o Caixa Tem, mas ter uma conta no aplicativo não garante, por si só, a existência de dinheiro a receber.

O direito está relacionado às cotas depositadas entre 1971 e 1988 para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade nesse período e ainda não retiraram os recursos. Herdeiros e sucessores legais também podem consultar a existência de valores vinculados a titulares falecidos.

Como consultar

A verificação pode ser realizada no sistema REPIS Cidadão ou pelo aplicativo FGTS. No serviço do Governo Federal, o acesso exige uma conta Gov.br. Depois da identificação, o sistema informa se existe alguma quantia associada ao antigo fundo.

A consulta deve ser feita antes de considerar qualquer pagamento como certo. O ressarcimento depende da existência de cotas antigas não sacadas, do cumprimento das regras estabelecidas e da disponibilidade de recursos no orçamento federal.

Quem apresentou o pedido até 30 de setembro e teve a solicitação aprovada pode receber o crédito em 26 de outubro de 2026. Para os pedidos protocolados até 31 de outubro, a previsão de pagamento é 25 de novembro.

Como o dinheiro é liberado

Quando o ressarcimento é autorizado, o valor é depositado em uma conta individual da Caixa. Caso o beneficiário não tenha uma conta elegível, a instituição pode abrir automaticamente uma Poupança Social Digital.

Essa conta pode ser movimentada pelo Caixa Tem. Assim, o aplicativo funciona como uma das formas de acesso ao dinheiro, mas a liberação depende de o interessado realmente ter direito às cotas e de o pedido seguir as exigências do processo.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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