A partir de 11 de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) de diferentes operadoras poderão funcionar em uma rede mais ampla de estabelecimentos credenciados. A mudança também prevê novos limites para taxas e prazo menor de repasse aos comerciantes.
A explicação foi divulgada pelo perfil Albuquerque Assessoria Empresarial. A principal alteração será o avanço da interoperabilidade entre os sistemas de benefícios e as maquininhas de pagamento. Com isso, trabalhadores poderão encontrar menos restrições relacionadas à bandeira do cartão ao pagar em mercados, restaurantes, padarias e outros locais de alimentação.
Taxas e prazo de repasse
O Decreto 12.712 estabelece limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. A proposta é reduzir os custos envolvidos na aceitação dos cartões de alimentação e refeição.
O prazo para o comerciante receber o dinheiro das vendas também será alterado. Segundo a orientação divulgada, o repasse poderá ocorrer em até 15 dias. Antes, o período poderia chegar ao dobro.
As novas regras afetam restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos. A orientação é que os responsáveis procurem a credenciadora antes de novembro para confirmar condições contratuais, taxas e adaptações necessárias para aceitar diferentes bandeiras.
Uso continua restrito à alimentação
Apesar da ampliação da aceitação, o benefício continuará destinado exclusivamente à alimentação. O VA é usado principalmente na compra de gêneros alimentícios em mercados e estabelecimentos semelhantes. O VR atende sobretudo refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e outros pontos de alimentação.
A estimativa apresentada pelo perfil Albuquerque Assessoria Empresarial é de que cerca de 22 milhões de trabalhadores utilizem VA ou VR e possam ser afetados pelas mudanças. A interoperabilidade deverá reduzir a dependência da rede credenciada de cada operadora, sem transformar os cartões em meios de pagamento para qualquer tipo de compra.


