A nova etapa do Desenrola Brasil 3.0 poderá reduzir determinados débitos em até 90%, mas o abatimento não será automático. A entrada no programa dependerá do enquadramento da dívida, da compra da carteira pela União e das condições da negociação.
O advogado Cleiton Silva explicou que uma dívida próxima de R$ 10 mil poderia cair para cerca de R$ 1 mil caso faça parte de uma carteira adquirida com desconto de 90% e o mesmo percentual seja aplicado ao consumidor. A Medida Provisória permite o pagamento à vista ou parcelado. No segundo caso, haverá juros, e as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quem poderá participar
Pela regra geral, poderão ser incluídos débitos de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil. As dívidas também precisam estar atrasadas, em 25 de setembro de 2026, há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.
A medida alcança dívidas bancárias e débitos com empresas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá definir critérios adicionais de prioridade.
A União está autorizada a comprar carteiras de dívidas inadimplidas diretamente de bancos e outros credores. Essas carteiras serão oferecidas em procedimento competitivo. Pela regra geral, só poderão ser selecionadas propostas com deságio mínimo de 90%, com prioridade para os maiores descontos.
Na prática, uma carteira com R$ 100 em débitos deverá ser oferecida por, no máximo, R$ 10. O programa prevê até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras, condicionado à disponibilidade orçamentária. A estimativa é alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e potencialmente 15 milhões de pessoas.
Quando começam as negociações
O cronograma prevê o chamamento dos credores em novembro de 2026, a apresentação das propostas em dezembro e a homologação em janeiro de 2027. A expectativa é que os contratos sejam assinados e as negociações comecem em fevereiro de 2027.
A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitivamente lei. Por isso, o desconto de 90% não é garantido: a dívida terá de cumprir os critérios, ser incluída em uma carteira adquirida e seguir as condições oferecidas ao consumidor.



