Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), conforme decisão assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União. A medida tem como fundamento a infração disciplinar de abandono de cargo.
A decisão afirma que o ex-deputado federal faltou “ao serviço injustificadamente pelo período superior a trinta dias consecutivos”. O desligamento foi baseado no artigo 15 da Lei nº 15.047 de 2024 e no inciso IX do mesmo artigo, conforme os fundamentos apresentados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Processo disciplinar
A Polícia Federal havia determinado, em 2 de janeiro deste ano, que Eduardo retornasse imediatamente ao exercício da função no Rio de Janeiro, após a cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registrou faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a Polícia Federal informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da instituição no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, função que exerceu até tomar posse como deputado federal.
Atribuições do cargo
O escrivão da Polícia Federal formaliza procedimentos investigativos e assegura a validade jurídica dos inquéritos. Também atua na organização da documentação e no controle de provas e fianças, além de lidar com autos e mandados.



