MATO GROSSO DO SUL — Supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados deverão disponibilizar carrinhos adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 6.437, publicada no Diário Oficial em 25 de junho de 2025.
Cada unidade enquadrada pela regra precisa oferecer, no mínimo, dois equipamentos durante o atendimento aos consumidores. Os carrinhos devem ter rodas, permitir uso manual ou automatizado e contar com espaço apropriado para acomodar os produtos comprados.
A obrigação vale independentemente da marca responsável pela operação. Assim, a aplicação da norma não depende de redes específicas, mas do tamanho da área de vendas e das características do estabelecimento. Mercados com metragem igual ou inferior ao limite ficam fora do enquadramento definido pela legislação.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira como uma medida de acessibilidade no comércio de Mato Grosso do Sul. A regra entrou em vigor 90 dias depois da publicação, período destinado à realização das adaptações necessárias.
Penalidades previstas
O descumprimento sujeita os estabelecimentos às medidas indicadas no Código de Defesa do Consumidor, com base nos artigos 56 e 57. Eventuais valores arrecadados devem ser encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A legislação não determina o fechamento automático das lojas. Ela estabelece uma obrigação permanente para os estabelecimentos que atendem aos critérios previstos e prevê a aplicação das medidas legais em caso de infração. Para os consumidores, a mudança busca ampliar a autonomia e a segurança durante as compras presenciais.



