Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

INSS atualiza critérios para pensões, auxílios e contribuições

Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 modifica procedimentos para análise de benefícios e pedidos feitos pelos segurados.

INSS atualiza critérios para pensões, auxílios e contribuições
Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O INSS atualizou os procedimentos usados na análise de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. As mudanças estão na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que alterou a IN nº 128/2022, norma administrativa usada pelo instituto na avaliação dos direitos dos segurados.

A nova regulamentação trata de pensão por morte, auxílio-acidente, contribuições com alíquotas reduzidas, dados ausentes no CNIS e cumprimento de exigências feitas durante os pedidos.

Pensão e auxílio-acidente

O filho que nascer após a morte do segurado poderá ter direito à pensão por morte desde a data do nascimento, desde que sejam atendidas as demais regras do benefício.

No auxílio-acidente, a relação de sequelas considerada pelo INSS passa a ser expressamente tratada como exemplificativa. Assim, uma condição não precisa estar descrita de forma exata nessa lista para ser avaliada. O critério central é verificar se houve redução permanente da capacidade para o trabalho exercido habitualmente.

Contribuições e dados do CNIS

A instrução passou a mencionar contribuições recolhidas com alíquotas de 5%, 11% e 12%. Esses períodos podem ser considerados em situações previstas para aposentadoria por idade ou programada, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Para algumas finalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, pode ser necessário complementar os recolhimentos até 20%.

Quando há registro de vínculo de trabalho, mas a remuneração não aparece corretamente no CNIS, o INSS pode usar inicialmente o salário mínimo na análise, nas situações previstas pela regulamentação. O segurado poderá apresentar documentos para comprovar remuneração maior e pedir a correção dos valores considerados.

Prazos para os segurados

Os pedidos feitos pelo Meu INSS devem ser acompanhados. Se o instituto solicitar documentos ou informações, o segurado precisa observar o prazo indicado na exigência. Em situações previstas na norma, a ausência de manifestação por 30 dias após a ciência da solicitação pode ser considerada desistência e levar ao encerramento do pedido sem análise do mérito.

Também foi estabelecido que o beneficiário que ainda não se considerar apto a voltar ao trabalho poderá pedir a prorrogação do benefício por incapacidade nos últimos 15 dias do benefício.

A IN 212 não determina aumento geral de aposentadorias, pensões ou auxílios. Cada solicitação continuará dependendo do histórico contributivo, dos documentos apresentados e dos requisitos específicos. A orientação é conferir as informações do CNIS e acompanhar eventuais exigências em processos em andamento ou em novos pedidos.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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