PORTO ALEGRE — A Justiça julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul e responsabilizou o Município de Porto Alegre pelos danos relacionados à inundação de abril e maio de 2024. A sentença foi proferida na sexta-feira (25) e reconheceu omissão específica da administração municipal na adoção de medidas para prevenir a enchente.
A decisão afirma que houve falhas na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra inundações. Também aponta que a expansão urbana continuou em áreas protegidas por diques, comportas e estações de bombeamento. Entre os bairros citados estão Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas, ocupados sob a expectativa de que as estruturas impediriam a entrada da água.
O argumento de força maior apresentado pelo município foi rejeitado. Conforme a sentença, o risco de inundação da Capital era conhecido e previsível, considerando as enchentes de 2020 e 2023 e as previsões meteorológicas que indicavam a elevada intensidade do evento de 2024.
A Justiça também registrou que os problemas do sistema eram de conhecimento da administração antes da enchente. Um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), de novembro de 2023, alertava para a necessidade de reparos e para o risco de a cidade ficar desprotegida com a elevação do nível do Guaíba.
Indenização e bairros abrangidos
O município deverá pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado a obras e ações de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares e fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A fiscalização da aplicação caberá ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
A sentença também reconheceu o direito de moradores, profissionais e empresários que vivem ou têm domicílio nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias buscarem reparação por danos materiais e morais individuais, desde que comprovem os prejuízos.
A decisão alcança 19 bairros. A lista inclui Humaitá, Navegantes, São Geraldo, Anchieta, Floresta, Santa Maria Goretti, Praia de Belas, Farrapos, Cidade Baixa, Menino Deus, Centro Histórico, São João, Sarandi, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Azenha, Cristal, Santa Tereza e Santa Rosa de Lima. Os valores das indenizações individuais serão definidos conforme cada dano comprovado.



