O pastor J. B. Carvalho, líder da Comunidade das Nações e próximo da família Bolsonaro, defende o fim do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Ele também afirma que o feriado nacional de 12 de outubro não teria validade jurídica.
As posições aparecem no livro “A Bomba”, publicado em 2001. Na obra, Carvalho questiona a legislação que reconhece a santa como padroeira e escreve: “a lei que estabelece Aparecida como padroeira no Brasil é ilegal”. O pastor argumenta que não haveria base constitucional para impor uma devoção religiosa a toda a população e relaciona a tese à separação entre Estado e religião.
Carvalho cita as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988 para sustentar que o país não possui vínculo oficial com uma religião. A partir desse entendimento, conclui: “Por esta razão o feriado de 12 de outubro é ilegal”.
Críticas à devoção católica
O líder evangélico também propõe uma mudança na forma como os símbolos religiosos são tratados no país. Ele defende que Nossa Senhora Aparecida deixe de ser reconhecida como referência nacional e que Jesus Cristo ocupe essa centralidade.
O livro apresenta críticas à devoção mariana e às práticas da Igreja Católica. Carvalho afirma que Maria não deveria ser chamada de senhora e associa a veneração à santa a tradições religiosas antigas. A obra também questiona a presença de referências católicas na vida pública brasileira.
A relação entre o pastor e a família Bolsonaro inclui Flávio Bolsonaro, que se converteu à denominação em 2022 e foi batizado na igreja em 2024, ao lado da esposa, Fernanda. Em novembro de 2025, o senador deu ao pai, Jair Bolsonaro, um livro escrito por Carvalho e publicado pela Editora Chara em 2018.
Lei mantém feriado
Apesar da interpretação apresentada no livro, o feriado continua previsto na legislação federal. A Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980 pelo então presidente João Figueiredo, oficializou 12 de outubro como feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 220/1979, apresentado pelo deputado Jorge Arbage, e permanece em vigor sem revogação na Câmara dos Deputados.



