Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê regras específicas para trabalhadoras domésticas quando o empregador morre e o serviço não continua com a mesma família. O PL 3.058/2026 estabelece o encerramento do contrato e prevê aviso-prévio indenizado, indenização compensatória do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A proposta foi apresentada em junho de 2026 e ainda não está em vigor. O texto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho e precisa passar pelas demais etapas de tramitação antes de uma eventual transformação em lei.
Procedimentos já previstos no eSocial
Embora o projeto ainda esteja em análise, parte das medidas já consta nos procedimentos oficiais. O eSocial tem um motivo específico para o desligamento em caso de falecimento do empregador doméstico sem continuidade da atividade.
Nessa situação, a trabalhadora pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências do benefício. O manual do empregador doméstico também prevê aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, quando houver.
Se familiares continuarem morando na residência e a trabalhadora mantiver os mesmos serviços, o contrato não precisa ser encerrado apenas pela morte do empregador original. O projeto trata esses casos como sucessão de empregadores, com atualização do responsável pelo vínculo no eSocial.
Regras do seguro-desemprego
Pelas regras atuais, a empregada doméstica dispensada sem justa causa pode receber até três parcelas de um salário mínimo. É necessário ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não ter renda própria suficiente para o sustento e não receber benefício previdenciário incompatível.
O pedido pode ser feito do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Quando não houver continuidade do trabalho, um representante da unidade familiar deve registrar o encerramento no eSocial. O procedimento identifica a causa da rescisão e permite os encaminhamentos relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego. Em caso de dificuldade ou recusa no pagamento das verbas, a trabalhadora pode buscar orientação sindical ou jurídica.



