Segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Saúde e treino

Lei amplia cuidados preventivos anuais para mulheres na rede pública

Nova norma prevê consultas, exames de triagem, vacinação, campanhas de prevenção e atenção à saúde mental no SUS.

Lei amplia cuidados preventivos anuais para mulheres na rede pública

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer a todas as mulheres uma avaliação médica completa e periódica, pelo menos uma vez ao ano, na rede pública. A medida está prevista na Lei Nº 15.493, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), e começará a valer 180 dias após a publicação oficial.

Durante as consultas, deverão ser realizados exames de rotina e procedimentos de triagem definidos conforme critérios epidemiológicos. A seleção terá como foco a prevenção e a identificação das doenças e dos agravos mais frequentes entre a população feminina.

Atendimento adaptado

A legislação determina que o SUS organize rotinas assistenciais para garantir atendimento integral. Na definição da assistência, as equipes deverão levar em conta a faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos específicos.

A norma também prevê campanhas públicas permanentes de conscientização, sob responsabilidade do poder público, especialmente dos órgãos e entidades que fazem parte do SUS. As ações poderão incluir palestras, simpósios, debates e atividades de divulgação voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce.

Entre os temas previstos estão a prática de atividades físicas, a orientação nutricional e o cuidado integral com a saúde mental das mulheres. O conjunto de medidas inclui ainda exames de triagem para detectar precocemente condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outros quadros considerados relevantes para a saúde feminina.

A lei estabelece também a realização de exames preventivos periódicos e a orientação sobre a atualização do calendário vacinal, de acordo com as recomendações para cada faixa etária. Outra obrigação é a capacitação contínua dos profissionais do SUS envolvidos na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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