A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o Registro Geral (RG) em todo o país. O novo documento adota o CPF como número único de identificação, evitando que uma mesma pessoa tenha registros diferentes conforme o estado de emissão.
A troca não precisa ser feita imediatamente por quem ainda possui o RG antigo. O documento continua válido até 2032, conforme a regra federal em vigor. A recomendação é solicitar a CIN quando houver necessidade de atualizar dados, emitir um novo documento ou aproveitar o atendimento disponível no estado.
Como solicitar
A emissão é realizada pelos órgãos estaduais ou distrital responsáveis pela identificação civil. O cidadão deve consultar o sistema do próprio estado para verificar os procedimentos e o agendamento. Normalmente, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento atualizada, embora algumas unidades possam pedir informações complementares.
A primeira emissão da CIN é gratuita. A segunda via pode ter cobrança, de acordo com as regras e as situações definidas pelo órgão responsável.
Validade e recursos
O prazo de validade depende da idade do titular. Para crianças até 12 anos incompletos, o documento vale cinco anos. Entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos. Para pessoas com mais de 60 anos, o prazo é indeterminado.
Além da versão física, a CIN tem formato digital disponível no aplicativo GOV.BR, QR Code e recursos de segurança. Outros dados podem ser incluídos na versão digital mediante solicitação, como informações eleitorais, profissionais, trabalhistas, militares e relacionadas à habilitação, conforme as regras aplicáveis.
A orientação é procurar o órgão de identificação do estado para confirmar a documentação exigida, o endereço de atendimento, o agendamento e eventuais custos. A implantação da CIN, por si só, não obriga a substituição imediata do RG anterior.


