Uma empresa não pode cobrar automaticamente R$ 650 de uma funcionária que devolveu o uniforme desbotado após quatro anos de uso. Para descontar o valor, é necessário demonstrar que houve dano causado pela trabalhadora, e não apenas desgaste natural das peças.
A CLT proíbe descontos no salário como regra, mas prevê exceções. O artigo 462 permite a cobrança por dano provocado pelo empregado quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver intenção de causar o prejuízo.
A existência de uma cláusula contratual, porém, não autoriza descontos em qualquer situação. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que a empresa deve comprovar a responsabilidade do trabalhador em casos de danos ao patrimônio empresarial. Uma autorização genérica não é suficiente sem prova de culpa ou dolo.
Desgaste pelo uso
Uniformes lavados com frequência e expostos a suor, luz e atrito podem perder a cor ao longo do tempo. Por isso, o desbotamento depois de quatro anos não prova, sozinho, que houve uso inadequado.
A cobrança poderia ser discutida de forma diferente se a empresa demonstrasse que a peça foi usada indevidamente ou danificada por negligência da funcionária. Acordos coletivos registrados oficialmente também podem diferenciar desgaste normal de extravio, uso indevido e dano provocado pelo trabalhador. Há normas que determinam a devolução do uniforme no estado em que se encontra após o uso.
A higienização comum do uniforme é responsabilidade do trabalhador, conforme a CLT. A exceção ocorre quando a limpeza exige produtos ou procedimentos diferentes dos usados normalmente em roupas comuns. Lavar a peça, portanto, não torna o empregado responsável por todo o desgaste acumulado durante os anos de uso.
Regras na rescisão
Antes de realizar a cobrança, a empresa deve informar qual foi o dano, quais peças foram afetadas e por que o problema ultrapassaria o desgaste esperado. O termo de rescisão deve discriminar as parcelas e os respectivos valores.
A CLT também estabelece que compensações feitas no pagamento rescisório não podem superar o equivalente a um mês de remuneração. O pedido de demissão não altera essas condições.
Se considerar o desconto indevido, o trabalhador pode guardar fotos das peças, comprovantes de devolução, termos de entrega dos uniformes e o documento da rescisão. A cobrança pode ser questionada com a empresa, o sindicato ou, conforme o caso, na Justiça do Trabalho. O simples desbotamento de uma roupa usada durante quatro anos não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança de R$ 650.



