Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

PEC sobre a escala 6×1 ainda depende de votação no Senado

Proposta prevê reduzir a jornada semanal e ampliar o descanso, mas não transforma trabalhadores CLT em horistas automaticamente.

PEC sobre a escala 6×1 ainda depende de votação no Senado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A mudança na escala 6×1 ainda não está definida. Até 8 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 não havia sido aprovada em definitivo e permanecia em discussão no Senado.

A proposta já foi analisada pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto entrou na etapa de debates no Plenário. Antes da votação em primeiro turno, são necessárias cinco sessões; nesta quinta-feira, estava prevista a terceira.

Se avançar, a PEC ainda precisará ser aprovada em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação no Senado.

O texto prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado. Também determina que não haja diminuição dos salários.

Como funciona o regime horista

O trabalhador horista recebe de acordo com o número de horas previstas e cumpridas. Esse profissional pode ter carteira assinada, jornada regular e vínculo mensal com a mesma empresa. O pagamento por hora, portanto, não elimina os direitos trabalhistas.

Nesse regime, permanecem benefícios como férias com acréscimo de um terço, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado, conforme as regras aplicáveis. O valor recebido a cada mês pode mudar de acordo com a quantidade de horas e de dias estabelecida no contrato.

A PEC em tramitação não determina que os trabalhadores contratados pela CLT passem a receber por hora. O regime horista já existe e ganhou destaque durante as discussões sobre alternativas para a jornada de trabalho.

Diferença para o contrato intermitente

Horista e intermitente não são a mesma modalidade. O horista pode cumprir uma jornada fixa. No contrato intermitente, o trabalho ocorre apenas quando a empresa faz uma convocação.

A convocação deve ser feita com antecedência mínima de três dias. O trabalhador pode aceitar ou recusar o chamado e não recebe durante os períodos sem atividade. A CLT exige contrato por escrito e estabelece um valor mínimo por hora.

Assim, ter o salário calculado por hora não converte automaticamente um emprego regular em contrato intermitente. O futuro da escala 6×1 ainda depende da tramitação e das votações no Senado.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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