Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Imóveis abandonados podem ser incorporados ao patrimônio municipal

Casas e terrenos sem uso podem ser destinados à habitação social, mas dependem de processo, comprovação e defesa do proprietário.

Imóveis abandonados podem ser incorporados ao patrimônio municipal
Foto: Divulgação/Levy Ferreira/Prefeitura de Curitiba

Casas vazias, terrenos abandonados e prédios sem uso podem ser incorporados ao patrimônio do Município e destinados a programas de habitação social. A medida, porém, não ocorre automaticamente pela simples desocupação do imóvel ou pela existência de dívidas de IPTU.

A legislação considera abandonado o imóvel urbano quando o proprietário demonstra não ter intenção de mantê-lo e não há outra pessoa exercendo a posse. A Lei nº 13.465 também prevê a presunção dessa intenção quando deixam de existir atos de posse e os tributos não são pagos durante cinco anos.

Processo exige comprovação e defesa

O artigo 1.276 do Código Civil permite que o Município faça a arrecadação de um imóvel abandonado como bem vago. Se o antigo proprietário não reivindicar o bem depois de três anos, a propriedade pode ser transferida definitivamente para o patrimônio municipal.

Para isso, é necessário abrir um processo administrativo, comprovar o abandono e a inadimplência fiscal e notificar o dono. O prazo para contestação é de 30 dias. Quando o proprietário não é localizado, a regulamentação federal permite a notificação por edital.

As prefeituras podem fazer vistorias, registrar as condições do imóvel e verificar se há ocupantes. Após a declaração de abandono, começa o período de três anos previsto no Código Civil. Nesse intervalo, o proprietário ainda pode tentar recuperar a posse e eventualmente ter de ressarcir despesas realizadas pelo Município.

Destinação dos imóveis

Depois da incorporação ao patrimônio público, o imóvel pode ser usado em programas habitacionais, serviços públicos, regularização fundiária de interesse social e projetos de entidades com finalidade social, conforme as regras aplicáveis.

Assim, uma casa abandonada pode ser recuperada para moradia, enquanto um terreno sem uso pode receber um empreendimento de interesse social. A perda não decorre apenas do imóvel estar fechado: é necessário comprovar o abandono, a ausência de posse pelo proprietário e o descumprimento prolongado das obrigações previstas em lei.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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