BAHIA — Sete supermercados foram autuados em janeiro de 2026, em Camaçari, por problemas relacionados ao atendimento de consumidores com deficiência. A fiscalização foi realizada pelo Procon-BA, que apontou, entre as irregularidades, a ausência de cartazes sobre o direito ao atendimento especializado.
A exigência está prevista na Lei nº 14.771/2024, que vale na Bahia desde março de 2025. A norma foi promulgada em setembro daquele ano e estabelece obrigações para hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos semelhantes com mais de dez funcionários.
O que os estabelecimentos devem oferecer
A legislação determina que funcionários treinados estejam disponíveis durante todo o horário regular de funcionamento. Não é necessário criar uma equipe exclusiva para o serviço.
O auxílio pode incluir o acompanhamento do consumidor pelo estabelecimento, a localização de produtos, o empurrar do carrinho e a colocação das mercadorias dentro dele. Também fazem parte do atendimento a leitura ou indicação de preços, ofertas, validade, especificações, cores, peso e outras informações necessárias durante a compra.
Os estabelecimentos devem ainda ajudar a empacotar as mercadorias e deixá-las disponíveis para que o próprio consumidor ou um serviço de transporte faça a condução.
Como pedir o auxílio
Quando houver balcão de informações ou atendimento, o consumidor deve procurar esse setor para solicitar ajuda. Se a unidade não tiver um espaço específico, o pedido pode ser feito diretamente a qualquer funcionário.
A lei também exige comunicação visível no local de atendimento para informar os consumidores sobre esse direito.
Os supermercados autuados em Camaçari têm prazo para apresentar defesa. Conforme o Procon-BA, eles podem responder a processos administrativos e sofrer multas de acordo com as regras aplicáveis. A fiscalização do cumprimento da Lei 14.771/2024 começou a ser feita especificamente pelo órgão em operações realizadas desde 2025 na Bahia.



