A Justiça Eleitoral autorizou o deputado Capitão Martim (Republicanos) a manter no ar um vídeo com críticas ao governador Eduardo Leite e ao pré-candidato ao governo do Estado Gabriel Souza (MDB), relacionadas à enchente de 2024. A revisão da decisão anterior foi publicada no início da madrugada desta quarta-feira (29).
O material questiona a gestão de Leite e Gabriel por, segundo o deputado, não oferecer um sistema de proteção eficaz contra cheias. A publicação também reproduz o áudio de um homem que afirma ter confundido um bebê morto com uma boneca durante um resgate em 2024.
A decisão inicial havia determinado a remoção do vídeo porque não existia comprovação de que o relato fosse verdadeiro. No recurso, a defesa de Martim apresentou um documento no qual uma pessoa assumiu a autoria do áudio e reiterou ter presenciado o episódio. O documento, porém, não trazia registros do momento.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida alterou o entendimento anterior, que considerava o episódio um fato sabidamente inverídico. Para a magistrada, passou a existir uma controvérsia formal, sem comprovação suficiente do grau de falsidade exigido pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
“essas qualificações não equivalem, para fins sancionatórios, à demonstração de que seja sabidamente inverídico”, diz um trecho da decisão.
Com a mudança, a ação apresentada pelo MDB foi considerada improcedente, e a caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa foi afastada. A decisão permitiu que Martim restabelecesse a publicação, o que já ocorreu.
“O conteúdo volta ao ar porque a Justiça reconheceu que não ficou comprovado que divulguei um fato falso”, afirmou o deputado.



