O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) suspendeu duas propagandas eleitorais com a participação do governador Eduardo Leite (PSD), destinadas às campanhas de Gabriel Souza (MDB), ao governo do estado, e Frederico Antunes (PSD), ao Senado. As decisões liminares consideraram que o tempo de aparição de Leite ultrapassou o limite de 25% previsto para apoiadores no horário eleitoral gratuito.
Na peça de Frederico Antunes, que tinha 80 segundos, o governador apareceu por aproximadamente 40 segundos. O tempo máximo permitido seria de 20 segundos. O juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro proibiu Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para de voltar a veicular o material na configuração questionada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por nova exibição.
O anúncio de Gabriel Souza durava 105 segundos. Conforme a decisão, Leite ficou sozinho na tela durante cerca de 90 segundos e apareceu ao lado do candidato nos segundos finais. A desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal determinou que Gabriel e a coligação não reapresentem a peça daquela forma e comunicou as emissoras responsáveis pelo horário eleitoral. A multa para uma nova exibição em desacordo também foi estabelecida em R$ 10 mil.
A assessoria de Germano Rigotto afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira (31), que a decisão do TRE-RS não alcança o candidato do MDB ao Senado. A campanha declarou que suas inserções respeitaram a legislação eleitoral e não foram alvo da decisão. Também informou que Rigotto cedeu a inserção das 13h desta segunda-feira (31) para Frederico Antunes.
A campanha de Gabriel Souza não se manifestou sobre a decisão até o fechamento. A nota de Rigotto ainda afirmou que, no sábado (29/8), houve uma decisão do tribunal sobre as regras da propaganda obrigatória e que, na sexta-feira (28/8), uma versão de teste foi veiculada por engano no espaço de Frederico Antunes. A operação das inserções era feita pela RBS TV.



