Cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser usados em diferentes redes de pagamento a partir de novembro de 2026. A mudança está prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e deve reduzir a dependência de redes específicas das operadoras.
Hoje, a aceitação do benefício pode variar conforme a empresa responsável pelo cartão e os estabelecimentos credenciados. Com a interoperabilidade, o cartão poderá ser utilizado em qualquer maquininha que aceite o benefício, independentemente da operadora responsável pela emissão ou da rede usada pelo comércio.
A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. A norma determinou um prazo de até 360 dias, contado da publicação do decreto, para que os arranjos implementassem a interoperabilidade.
Mais estabelecimentos na rede
A mudança também pode ampliar o número de restaurantes, mercados, padarias e outros comércios que recebem pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição. Esses estabelecimentos poderão deixar de depender de contratos exclusivos com determinadas operadoras.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o PAT alcança atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores. O governo estima que a rede de estabelecimentos aptos a aceitar os benefícios possa crescer com a adoção das novas regras.
Saldo não será alterado
A interoperabilidade muda principalmente os locais onde o benefício pode ser usado. O trabalhador não receberá aumento automático no saldo do cartão, e o valor depositado mensalmente pela empresa não será modificado por essa regra.
Os recursos continuarão destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto também proíbe o uso do benefício para finalidades não relacionadas à alimentação.
A implementação será gradual, mesmo com a previsão de interoperabilidade plena para novembro. A disponibilidade dependerá da conclusão das adaptações pelas operadoras e pelos participantes do sistema.


