Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em mais redes a partir de novembro

Interoperabilidade prevista no PAT deve ampliar a aceitação dos cartões, mas não altera o saldo recebido pelos trabalhadores.

Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em mais redes a partir de novembro
Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

Cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser usados em diferentes redes de pagamento a partir de novembro de 2026. A mudança está prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e deve reduzir a dependência de redes específicas das operadoras.

Hoje, a aceitação do benefício pode variar conforme a empresa responsável pelo cartão e os estabelecimentos credenciados. Com a interoperabilidade, o cartão poderá ser utilizado em qualquer maquininha que aceite o benefício, independentemente da operadora responsável pela emissão ou da rede usada pelo comércio.

A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. A norma determinou um prazo de até 360 dias, contado da publicação do decreto, para que os arranjos implementassem a interoperabilidade.

Mais estabelecimentos na rede

A mudança também pode ampliar o número de restaurantes, mercados, padarias e outros comércios que recebem pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição. Esses estabelecimentos poderão deixar de depender de contratos exclusivos com determinadas operadoras.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o PAT alcança atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores. O governo estima que a rede de estabelecimentos aptos a aceitar os benefícios possa crescer com a adoção das novas regras.

Saldo não será alterado

A interoperabilidade muda principalmente os locais onde o benefício pode ser usado. O trabalhador não receberá aumento automático no saldo do cartão, e o valor depositado mensalmente pela empresa não será modificado por essa regra.

Os recursos continuarão destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto também proíbe o uso do benefício para finalidades não relacionadas à alimentação.

A implementação será gradual, mesmo com a previsão de interoperabilidade plena para novembro. A disponibilidade dependerá da conclusão das adaptações pelas operadoras e pelos participantes do sistema.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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