Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

13º salário: confira os prazos para receber as duas parcelas

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo final em 20 de dezembro.

13º salário: confira os prazos para receber as duas parcelas
Foto: Divulgação

Os trabalhadores já podem consultar os prazos para o pagamento do 13º salário. A legislação permite que o benefício seja depositado em duas parcelas ou, em alguns casos, de forma integral em uma única vez.

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro. Mesmo que a empresa escolha antecipar o depósito, o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro. Essa etapa corresponde a um adiantamento do benefício e pode ser recebida antes do prazo máximo definido pelas regras trabalhistas.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa fase, são aplicados os descontos legais incidentes sobre o 13º salário. Por isso, o valor recebido pelo trabalhador pode ser menor que o da primeira parcela.

Pagamento em uma única parcela

O Ministério do Trabalho informa que o empregador também pode pagar o 13º salário integralmente em uma única parcela. Quando essa opção é adotada, o depósito precisa ocorrer até 30 de novembro.

A empresa, portanto, deve observar o calendário correspondente ao modelo de pagamento escolhido. Quem ainda não recebeu a primeira parte pode aguardar o depósito até o limite estabelecido, caso o empregador não tenha feito a antecipação.

Quem tem direito ao benefício

Trabalhadores com vínculo empregatício recebem o 13º salário de forma integral quando completam o ano de trabalho. Para quem trabalhou somente parte do ano, o benefício é calculado de maneira proporcional.

No cálculo, cada mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho é considerado como um mês completo. Antes de organizar as despesas de fim de ano, o trabalhador deve verificar o período trabalhado, os valores já recebidos e o calendário adotado pela empresa.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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