Os trabalhadores já podem consultar os prazos para o pagamento do 13º salário. A legislação permite que o benefício seja depositado em duas parcelas ou, em alguns casos, de forma integral em uma única vez.
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro. Mesmo que a empresa escolha antecipar o depósito, o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro. Essa etapa corresponde a um adiantamento do benefício e pode ser recebida antes do prazo máximo definido pelas regras trabalhistas.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa fase, são aplicados os descontos legais incidentes sobre o 13º salário. Por isso, o valor recebido pelo trabalhador pode ser menor que o da primeira parcela.
Pagamento em uma única parcela
O Ministério do Trabalho informa que o empregador também pode pagar o 13º salário integralmente em uma única parcela. Quando essa opção é adotada, o depósito precisa ocorrer até 30 de novembro.
A empresa, portanto, deve observar o calendário correspondente ao modelo de pagamento escolhido. Quem ainda não recebeu a primeira parte pode aguardar o depósito até o limite estabelecido, caso o empregador não tenha feito a antecipação.
Quem tem direito ao benefício
Trabalhadores com vínculo empregatício recebem o 13º salário de forma integral quando completam o ano de trabalho. Para quem trabalhou somente parte do ano, o benefício é calculado de maneira proporcional.
No cálculo, cada mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho é considerado como um mês completo. Antes de organizar as despesas de fim de ano, o trabalhador deve verificar o período trabalhado, os valores já recebidos e o calendário adotado pela empresa.


