A regulamentação da segurança privada estabeleceu limites entre as funções de porteiros e vigilantes em condomínios de todo o Brasil. As mudanças ganharam força em 2026, após a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, criado pela Lei nº 14.967, de 2024, e a publicação do Decreto nº 13.012, em junho.
A Polícia Federal também publicou normas complementares para detalhar as atividades. Pela regulamentação, o porteiro pode controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos, desde que não exerça atividade armada. Também estão autorizadas tarefas administrativas e o monitoramento passivo, como observar câmeras, sem realizar ações próprias da segurança privada.
A Instrução Normativa DG/PF nº 340 determina que rondas patrimoniais e ações ativas de proteção sejam executadas por profissionais habilitados. Por isso, o porteiro não deve deixar a guarita para fazer rondas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou realizar intervenções físicas em situações criminosas.
Exigências para os condomínios
Condomínios com serviço próprio de segurança precisam cumprir as exigências legais, incluindo a contratação de profissionais habilitados e a autorização da Polícia Federal. A legislação permite o serviço orgânico de segurança privada, desde que sejam observadas as regras específicas.
O vigilante deve ter pelo menos 21 anos, apresentar boas condições físicas e mentais e concluir 200 horas de curso de formação reconhecido pela Polícia Federal. Também são exigidas atualizações a cada dois anos.
A Polícia Federal é responsável por autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada no país. O descumprimento das regras pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas para empresas e condomínios. A execução de funções de segurança por porteiros pode resultar em multas de R$ 1.000 a R$ 30 mil e em possíveis sanções por segurança privada clandestina.
Serviços de segurança privada já autorizados têm prazo de transição para adequação. Os condomínios nessa situação têm até 10 de setembro de 2027 para cumprir as novas regras. A orientação prática para síndicos é revisar contratos, atribuições e escalas, separando as atividades de portaria das tarefas destinadas à vigilância profissional.



