A cobrança de R$ 360 lançada no boleto de um morador foi retirada temporariamente depois que ele questionou uma taxa para visitantes da piscina. Renato afirmou que seus convidados nem chegaram a usar a área e contestou a medida com base na convenção e no regimento interno do condomínio.
A taxa de R$ 180 seria aplicada a cada convidado que frequentasse a piscina aos sábados, domingos e feriados. A proposta havia sido aprovada em uma assembleia com a participação de 17 das 96 unidades. Os defensores da cobrança apontaram despesas extras com limpeza, controle de acesso e tratamento da água. O valor seria incluído no boleto da unidade responsável pelo visitante.
Regras e convocação
Ao consultar os documentos internos, Renato encontrou limites para o número de convidados e horários de uso, mas não identificou previsão de cobrança individual pela piscina. Ele também declarou que o edital da reunião mencionava apenas regras para a utilização da área durante o verão.
A discussão passou a envolver, além do valor, a validade da forma como o condomínio tratou o assunto. O Código Civil estabelece que a convenção deve definir regras sobre contribuições e o funcionamento das assembleias. Mudanças no sistema de contribuição previsto no documento podem exigir aprovação de dois terços dos condôminos.
A convocação precisa alcançar todos os moradores, e a pauta deve apresentar com clareza os temas submetidos à votação. Em situações semelhantes, podem ser consultados a convenção, o regimento interno, o edital, a ata, a lista de presença e o resultado da votação.
Após a retirada dos R$ 360 do boleto de Renato, o síndico marcou outra assembleia. O novo edital apresentou a cobrança de maneira expressa, mas os moradores não alcançaram votos suficientes para alterar a convenção. A taxa, portanto, não recebeu nova aprovação.
O condomínio ainda poderia avaliar limites para o número de convidados ou outra forma de custear despesas extras, desde que respeitasse as regras internas e o quórum necessário. Renato e Helena são personagens fictícios usados para exemplificar conflitos em condomínios.



