Um casal comprou um apartamento de R$ 690 mil com varanda gourmet fechada em vidro e descobriu, depois da mudança, que a estrutura havia sido instalada pelo antigo proprietário sem autorização prévia do condomínio. A situação pode levar à retirada da obra e gerar despesas para quem adquiriu o imóvel.
A presença de uma intervenção pronta e visível não comprova que ela esteja regularizada. Antes de assinar a compra, o interessado deve verificar alterações na varanda, nas esquadrias e em outras partes que possam interferir na fachada. A consulta deve incluir a convenção, o regimento interno e as atas do condomínio.
Regras e decisões judiciais
O Código Civil determina, no artigo 1.336, inciso III, que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. A Lei 4.591/1964 prevê multa e até o desfazimento da obra em caso de infração.
A avaliação, porém, depende das características da intervenção. O Superior Tribunal de Justiça já determinou a restauração de esquadrias modificadas fora do padrão do edifício. Em outro precedente, o envidraçamento da varanda foi considerado alteração interna por não prejudicar a estética da fachada.
Assim, o simples uso de vidro na sacada não encerra a análise. Devem ser considerados o padrão arquitetônico, as normas internas, as aprovações existentes e o efeito concreto da obra.
Cuidados antes da compra
Também é necessário avaliar a dimensão técnica da reforma. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), a NBR 16280 prevê planejamento e responsabilidade profissional para intervenções que possam afetar a segurança da edificação.
Para reduzir o risco de prejuízo, o comprador pode pedir ao síndico os documentos da obra, conferir as aprovações e verificar a responsabilidade técnica antes da assinatura. Uma estrutura que valoriza o imóvel durante a visita pode se transformar em uma despesa inesperada depois da entrega das chaves.



