Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

STJ determina devolução de descontos em benefício após contratos inválidos

Decisão envolve consumidor analfabeto cujas operações bancárias foram feitas sem assinatura a rogo e testemunhas exigidas pela lei.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução simples de valores descontados do benefício previdenciário de um consumidor analfabeto. A Terceira Turma considerou nulos os contratos de operações bancárias realizadas em caixa eletrônico porque não foram cumpridas as formalidades previstas em lei.

O banco sustentou que as transações haviam sido feitas com cartão e senha pessoais e que o dinheiro tinha sido disponibilizado ao consumidor. Para o tribunal, porém, esses mecanismos não substituem as exigências aplicáveis aos contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

Exigências para a contratação

O artigo 595 do Código Civil estabelece que, nesses casos, outra pessoa pode assinar o contrato a pedido do contratante. Esse procedimento é chamado de assinatura a rogo. O documento também precisa contar com duas testemunhas.

Como essas condições não foram observadas no processo, o STJ reconheceu a nulidade das contratações feitas no terminal de autoatendimento. A restituição determinada abrangeu os valores descontados da conta em razão das operações consideradas inválidas, incluindo tarifas e outros valores relacionados aos contratos analisados.

A decisão também determinou a compensação das quantias que o banco efetivamente havia colocado à disposição do consumidor.

Situações semelhantes

O entendimento pode servir de referência para casos em que uma pessoa analfabeta teve empréstimo ou outro serviço bancário contratado sem assinatura a rogo e duas testemunhas. A utilização de cartão e senha, por si só, não dispensa as proteções previstas no Código Civil.

Quem identificar descontos não reconhecidos pode reunir extratos bancários, demonstrativos do benefício, contratos e outros documentos ligados à operação. Esses registros permitem verificar a origem da cobrança e a forma como a contratação foi realizada.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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