Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

TRT de Goiás mantém indenização de R$ 10 mil a eletricista por falta de estrutura

Decisão considerou insuficientes as condições oferecidas a trabalhador que atuava em áreas urbanas e rurais durante serviços externos.

TRT de Goiás mantém indenização de R$ 10 mil a eletricista por falta de estrutura
Foto: Divulgação/Prefeitura de Morrinhos

MORRINHOS (GO) — A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve, por decisão unânime, a indenização de R$ 10 mil concedida a um eletricista por danos morais. O trabalhador buscava aumentar o valor, mas o colegiado confirmou integralmente a sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas.

O profissional prestava serviços para uma empresa da construção civil ligada ao setor de energia elétrica. Durante as atividades externas, atuava em áreas urbanas e rurais sem instalações sanitárias adequadas disponíveis ao longo da jornada.

Alternativa considerada insuficiente

A empresa afirmou que os empregados poderiam procurar estabelecimentos comerciais próximos para beber água ou usar o banheiro. Para a Vara do Trabalho de Caldas Novas, a opção não garantia condições apropriadas, especialmente nas áreas rurais afastadas do alojamento. A decisão também apontou a ausência de estrutura adequada nos locais urbanos.

Na avaliação do juízo, o problema não se limitava ao conforto e envolvia direitos relacionados à dignidade do empregado. O relator no TRT, juiz convocado Celso Moredo Garcia, afirmou que cabia à empresa assegurar condições mínimas de higiene, saúde e dignidade.

O colegiado considerou a indenização proporcional às circunstâncias examinadas e manteve o valor definido na primeira instância. O processo tramita sob o número ROT-0010618-43.2024.5.18.0161, conforme informações divulgadas pelo próprio tribunal regional.

Regras para atividades profissionais

A NR-24 estabelece exigências sobre condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho. Entre as previsões estão o acesso à água potável, instalações apropriadas e condições para que os trabalhadores interrompam as atividades quando precisarem usar o banheiro durante a jornada.

Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho publicou uma alteração relacionada às instalações sanitárias previstas na norma. No caso analisado em Goiás, os magistrados entenderam que a realização de atividades externas não afastou automaticamente a responsabilidade da empresa pelas condições oferecidas. A conclusão foi vinculada às circunstâncias específicas do processo envolvendo o eletricista de Morrinhos.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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