A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) fixar indenização de R$ 10 mil por dano moral a um funcionário que recebia os próprios lanches da rede como alimentação durante o expediente.
O colegiado avaliou que a oferta exclusiva de produtos de fast food não atendia aos parâmetros de alimentação adequada considerados no processo. A decisão ainda pode passar por nova análise no TST.
Alimentação fornecida no trabalho
O trabalhador esteve empregado na rede de lanchonetes entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele ingressou como atendente e chegou à função de supervisor.
Conforme o relato apresentado na ação, os alimentos disponibilizados durante a jornada eram os mesmos comercializados pela empresa. A única alternativa mencionada era a salada usada na montagem dos sanduíches. A carne dos hambúrgueres foi considerada ultraprocessada no caso.
A discussão não envolveu apenas o consumo de hambúrgueres, mas a ausência de opções variadas e de comprovação de uma refeição nutricionalmente equilibrada ao longo do contrato.
Parâmetros considerados
O Ministério da Saúde recomenda que a alimentação seja baseada em alimentos in natura ou minimamente processados e orienta evitar ultraprocessados. O Guia Alimentar para a População Brasileira cita hambúrgueres como exemplos desse tipo de produto.
Também foram considerados os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incluem valores mínimos de calorias e de composição proteica para refeições oferecidas pelo programa.
Na avaliação do magistrado, a empresa não demonstrou que fornecia alimentação saudável e compatível com os parâmetros analisados. Por isso, o colegiado estabeleceu a indenização por dano moral.
Outras verbas
O processo também reconheceu, ainda na primeira instância, diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio. Essas parcelas foram estimadas em aproximadamente R$ 30 mil.
A decisão não estabelece que o recebimento de hambúrguer ou de outro lanche gere indenização automaticamente. O entendimento considerou as circunstâncias específicas do contrato, como a oferta reiterada e limitada de alimentos durante o expediente e a falta de comprovação de uma alternativa nutricionalmente adequada.



