Porto Alegre, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Brasil

TRT-RS mantém indenização por alimentação limitada durante expediente

Decisão fixou R$ 10 mil por dano moral após trabalhador receber produtos da própria rede como refeição no trabalho.

TRT-RS mantém indenização por alimentação limitada durante expediente
Foto: Ilustração/Pexels/TRT

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) fixar indenização de R$ 10 mil por dano moral a um funcionário que recebia os próprios lanches da rede como alimentação durante o expediente.

O colegiado avaliou que a oferta exclusiva de produtos de fast food não atendia aos parâmetros de alimentação adequada considerados no processo. A decisão ainda pode passar por nova análise no TST.

Alimentação fornecida no trabalho

O trabalhador esteve empregado na rede de lanchonetes entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele ingressou como atendente e chegou à função de supervisor.

Conforme o relato apresentado na ação, os alimentos disponibilizados durante a jornada eram os mesmos comercializados pela empresa. A única alternativa mencionada era a salada usada na montagem dos sanduíches. A carne dos hambúrgueres foi considerada ultraprocessada no caso.

A discussão não envolveu apenas o consumo de hambúrgueres, mas a ausência de opções variadas e de comprovação de uma refeição nutricionalmente equilibrada ao longo do contrato.

Parâmetros considerados

O Ministério da Saúde recomenda que a alimentação seja baseada em alimentos in natura ou minimamente processados e orienta evitar ultraprocessados. O Guia Alimentar para a População Brasileira cita hambúrgueres como exemplos desse tipo de produto.

Também foram considerados os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incluem valores mínimos de calorias e de composição proteica para refeições oferecidas pelo programa.

Na avaliação do magistrado, a empresa não demonstrou que fornecia alimentação saudável e compatível com os parâmetros analisados. Por isso, o colegiado estabeleceu a indenização por dano moral.

Outras verbas

O processo também reconheceu, ainda na primeira instância, diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio. Essas parcelas foram estimadas em aproximadamente R$ 30 mil.

A decisão não estabelece que o recebimento de hambúrguer ou de outro lanche gere indenização automaticamente. O entendimento considerou as circunstâncias específicas do contrato, como a oferta reiterada e limitada de alimentos durante o expediente e a falta de comprovação de uma alternativa nutricionalmente adequada.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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