Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
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TST reconhece estabilidade por doença ocupacional mesmo sem afastamento de 15 dias

Garantia pode ser aplicada quando houver comprovação de que o trabalho causou ou agravou a doença após a demissão.

TST reconhece estabilidade por doença ocupacional mesmo sem afastamento de 15 dias
Foto: Ilustração/Pexels

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória mesmo sem ter ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas atividades profissionais.

No Tema 125, julgado pelo Tribunal Pleno, o TST firmou o entendimento de que esses dois requisitos não são obrigatórios para a aplicação da garantia prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. A relação entre o problema de saúde e o trabalho, porém, precisa ser reconhecida após o encerramento do contrato.

Relação entre doença e trabalho

O chamado nexo causal ocorre quando a atividade profissional provoca a doença. Já o nexo concausal é identificado quando o trabalho não é a única origem do problema, mas contribui de forma relevante para seu aparecimento ou agravamento.

A Lei 8.213 considera doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada pelas condições especiais da atividade. A legislação também equipara a acidente de trabalho situações em que o serviço contribui diretamente para a redução da capacidade do trabalhador ou para uma lesão que exige tratamento.

A decisão não garante estabilidade a qualquer empregado que adoeça depois da demissão. A ligação com o trabalho precisa ser demonstrada, com elementos que podem incluir documentos médicos, exames, histórico profissional e perícia.

Duração da garantia

O artigo 118 da Lei 8.213 prevê a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses nos casos de estabilidade acidentária. Se o direito for reconhecido judicialmente enquanto esse período estiver em curso, pode haver reintegração, conforme o caso.

Quando a estabilidade já tiver terminado, a jurisprudência do TST prevê o pagamento dos salários correspondentes ao período, em vez da reintegração.

Com o entendimento, a falta de afastamento superior a 15 dias ou de auxílio-doença acidentário, isoladamente, não impede o reconhecimento da garantia. O ponto central passa a ser a comprovação de que o trabalho provocou ou contribuiu para o problema de saúde.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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