Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

Tutora descobre visitas curtas de cuidadora ao gato durante viagem

Contrato previa uma hora por visita ao longo de 11 dias, mas câmeras registraram atendimentos inferiores a 15 minutos em várias ocasiões.

Tutora descobre visitas curtas de cuidadora ao gato durante viagem
Foto: Reprodução

Uma tutora contratou uma jovem para cuidar do gato durante uma viagem a São Paulo e descobriu, por meio das câmeras da residência, que as visitas duravam menos do que o previsto no contrato.

O acordo estabelecia uma hora de permanência em cada atendimento durante os 11 dias em que a mulher ficaria fora. Ao revisar as gravações, ela identificou visitas com menos de 15 minutos em vários dias. Em uma das ocasiões, a cuidadora permaneceu menos de dez minutos no imóvel.

A profissional foi encontrada em um anúncio na internet. O serviço incluía trocar a água, higienizar a caixa de areia, observar o comportamento do gato e oferecer companhia. Para a tutora, ficar na residência também fazia parte do trabalho contratado, e a realização das tarefas básicas não substituía o período de permanência combinado.

O relato publicado pela mulher nas redes sociais não indica que o animal tenha sofrido maus-tratos. As imagens também não mostravam negligência com água, alimentação ou limpeza. A reclamação se concentrou na diferença entre o tempo contratado e o tempo efetivamente dedicado ao gato.

A tutora afirmou que considera processar a profissional por entender que o combinado não foi cumprido.

O que diz a legislação

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações precisas sobre um serviço vinculam o fornecedor e passam a integrar o contrato. Dessa forma, o período de uma hora por visita, se oferecido e contratado, faz parte do compromisso assumido.

O artigo 20 prevê que, diante de problemas de qualidade ou divergências em relação à oferta, o consumidor pode exigir a reexecução sem custo, pedir a restituição do valor pago ou solicitar abatimento proporcional no preço, conforme o caso.

Uma eventual disputa dependerá da análise do contrato, da oferta realizada e dos registros das visitas. A repetição da diferença entre o tempo combinado e o tempo cumprido pode ser considerada na avaliação do serviço.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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