MINAS GERAIS — Uma tutora contratou uma jovem para cuidar do gato durante uma viagem a São Paulo e descobriu, por meio das câmeras da residência, que as visitas duravam menos do que o previsto no contrato.
O acordo estabelecia uma hora de permanência em cada atendimento durante os 11 dias em que a mulher ficaria fora. Ao revisar as gravações, ela identificou visitas com menos de 15 minutos em vários dias. Em uma das ocasiões, a cuidadora permaneceu menos de dez minutos no imóvel.
A profissional foi encontrada em um anúncio na internet. O serviço incluía trocar a água, higienizar a caixa de areia, observar o comportamento do gato e oferecer companhia. Para a tutora, ficar na residência também fazia parte do trabalho contratado, e a realização das tarefas básicas não substituía o período de permanência combinado.
O relato publicado pela mulher nas redes sociais não indica que o animal tenha sofrido maus-tratos. As imagens também não mostravam negligência com água, alimentação ou limpeza. A reclamação se concentrou na diferença entre o tempo contratado e o tempo efetivamente dedicado ao gato.
A tutora afirmou que considera processar a profissional por entender que o combinado não foi cumprido.
O que diz a legislação
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações precisas sobre um serviço vinculam o fornecedor e passam a integrar o contrato. Dessa forma, o período de uma hora por visita, se oferecido e contratado, faz parte do compromisso assumido.
O artigo 20 prevê que, diante de problemas de qualidade ou divergências em relação à oferta, o consumidor pode exigir a reexecução sem custo, pedir a restituição do valor pago ou solicitar abatimento proporcional no preço, conforme o caso.
Uma eventual disputa dependerá da análise do contrato, da oferta realizada e dos registros das visitas. A repetição da diferença entre o tempo combinado e o tempo cumprido pode ser considerada na avaliação do serviço.



