UBERABA — Um criador amador descobriu que o potro nascido de sua égua não era filho do garanhão contratado para a reprodução. A incompatibilidade foi identificada por uma análise genética exigida para o registro do animal.
Pedro, 46 anos, havia pago R$ 12 mil pelo serviço em um haras e guardava os documentos da contratação. A escolha do reprodutor considerou genealogia, características esportivas e temperamento. O contrato registrava o garanhão, a égua, o período do serviço e o pagamento.
A égua ficou 24 dias no estabelecimento e retornou prenhe, conforme o acompanhamento veterinário descrito no relato. Meses depois, a confirmação genética necessária para o registro mostrou que o potro não tinha o parentesco informado anteriormente.
Exames de parentesco podem ser feitos com pelos que tenham bulbo, material que contém DNA. Para a identificação genética dos animais, devem ser seguidos procedimentos específicos. Na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, os exames oficiais incluem coleta realizada por inspetor credenciado e regras próprias para confirmar a filiação e identificar os animais.
Contrato e desfecho
Inicialmente, o haras questionou a coleta ou a identificação das amostras. Depois, ofereceu uma nova cobertura. A proposta foi recusada porque a contratação tinha como objetivo a genética daquele reprodutor, o que não poderia ser reproduzido após o nascimento do potro.
O Código Civil prevê deveres de probidade e boa-fé na execução dos contratos, além de consequências para o inadimplemento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece alternativas para casos de serviço inadequado ou diferente da oferta, como restituição, abatimento ou reexecução, quando aplicável. A incidência do código depende das características da contratação, especialmente em relações ligadas à criação profissional.
A negociação terminou com a devolução do valor pago e de parte das despesas documentadas, sem processo judicial. Em situações semelhantes, devem ser preservados o contrato, o comprovante de pagamento, a identificação do animal, os registros veterinários, as mensagens e os laudos. Órgãos de defesa do consumidor também orientam guardar protocolos e documentos. Reclamações contra empresas participantes podem ser registradas no Consumidor.gov.br, com anexos e acompanhamento das respostas.



