Porto Alegre, Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Esportes

Apólice precisa detalhar esporte e condições da viagem

Susep orienta conferir modalidades, limites, exigências e exclusões antes de contratar um seguro para viagem esportiva.

Apólice precisa detalhar esporte e condições da viagem

A prática esportiva durante uma viagem não garante, por si só, cobertura em caso de acidente. O seguro só oferece indenização ou assistência para os riscos previstos na apólice, conforme explica a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As condições mudam de um produto para outro. Há planos que incluem atividades esportivas de lazer, enquanto outros restringem determinadas modalidades ou situações. Também existem seguros específicos para esportes radicais e atividades de aventura. Surfe, mergulho, mountain bike, esqui, snowboard, escalada e rafting podem aparecer em listas próprias de atividades cobertas.

A modalidade não é o único fator analisado. O local da prática, a forma como o esporte será realizado, o uso de equipamentos de segurança e eventuais exigências de habilitação ou certificação também podem influenciar a cobertura. Alguns produtos impõem condições para atividades feitas em locais regulamentados.

Competição e atividade profissional

A prática recreativa pode receber tratamento diferente de uma competição. Há produtos que preveem determinadas disputas amadoras, enquanto outros estabelecem exclusões ou requisitos específicos. Quem viajar para participar de corrida, campeonato, torneio ou outra prova deve informar essa finalidade ao contratar o seguro.

A mesma atenção vale para atletas em viagens profissionais. Uma proteção voltada ao lazer não deve ser considerada automaticamente válida para trabalho ou competição.

O que verificar na apólice

Antes da contratação, a Susep recomenda conferir o que está incluído e o que aparece entre os riscos excluídos. Também é necessário consultar as cláusulas sobre garantias, limites das despesas médicas e condições gerais do produto.

Entre os pontos a serem checados estão a presença da modalidade na cobertura, possíveis limites de altitude, profundidade ou local, a validade para lazer e competições, os equipamentos exigidos e a necessidade de certificação. A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas está entre as possibilidades do seguro viagem, mas não equivale a um plano de saúde convencional e permanece limitada ao que foi contratado.

Em viagens internacionais, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagem deve fazer parte do seguro, conforme as regras aplicáveis. Ainda assim, o valor contratado não significa que toda despesa será paga integralmente.

Depois de escolher o produto, o viajante deve manter a apólice e os contatos de atendimento acessíveis e conferir o procedimento indicado para emergências. A Susep também orienta comparar seguros com o mesmo tipo de cobertura e valor de capital segurado, além de verificar carências, franquias e exclusões. A contratação deve ser feita com empresas cadastradas.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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