Alexsander recebeu dois jogos de suspensão da Quarta Comissão Disciplinar do STJD nesta quinta-feira (10). A punição ocorreu após o jogador provocar e ofender Kaio Jorge na sala do antidoping da Arena MRV, depois do clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG pelas quartas de final da Copa do Brasil.
As imagens do episódio foram publicadas por Alexsander nas redes sociais. A conduta foi enquadrada no artigo 258 do CBJD, embora não estivesse registrada na súmula.
Multas aos clubes
Atlético-MG, Cruzeiro e Sérgio Coelho, presidente do Atlético, também foram julgados na mesma sessão.
O Atlético-MG recebeu multas que somam R$ 19 mil por atrasos no início dos dois tempos e por outras ocorrências. A súmula registra demora de quatro minutos para o retorno ao campo no primeiro tempo e de cinco minutos na segunda etapa.
O Cruzeiro foi responsabilizado por atraso de cinco minutos na volta para o segundo tempo e condenado a pagar R$ 46 mil. O clube também foi denunciado por danos no setor visitante da Arena MRV. A acusação de depredação e desordem nas dependências do estádio foi baseada nos artigos 213 e 219 do CBJD, com uso de imagens divulgadas pela imprensa.
O Atlético ainda respondeu pela retirada de bolas que estavam próximas ao gol do Cruzeiro nos minutos finais. A situação foi enquadrada no artigo 191, inciso III, do CBJD. Torcedores atleticanos também foram acusados de arremessar chinelos, garrafas e copos contra jogadores do Cruzeiro durante a comemoração do primeiro gol. O caso foi incluído no artigo 213, inciso III, do CBJD.
Sérgio Coelho foi julgado por ofensas à arbitragem no intervalo e por acessar a área dos árbitros sem estar relacionado à partida. As condutas estão previstas nos artigos 258 e 258-B do CBJD.
Amanda Borer defendeu o Cruzeiro, e Bernardo Fruchtengarten representou o Atlético-MG. No dia do jogo, o clube registrou boletins de ocorrência contra os torcedores envolvidos nos arremessos de objetos.



