Porto Alegre, Domingo, 11 de outubro de 2026
Brasil

CNH terá avaliação por pontos e baliza integrada ao percurso em 2026

Nova regra nacional permite até 10 pontos na prova prática e reduz para duas horas a carga mínima de aulas nas categorias A e B.

A prova prática para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá novas regras em 2026. A baliza deixa de ser uma etapa isolada e eliminatória, enquanto o resultado passa a considerar a soma das infrações cometidas durante o percurso.

As mudanças estão previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Embora as normas sejam nacionais, os Departamentos Estaduais de Trânsito adotam as alterações em ritmos diferentes.

O candidato começa o exame com zero ponto. A aprovação é possível com até 10 pontos; com 11 pontos ou mais, o resultado é reprovação. Uma infração gravíssima, que vale seis pontos, não ultrapassa sozinha o limite. A avaliação ainda pode ser interrompida em casos de falta de domínio do veículo, imperícia reiterada ou risco à segurança.

Estacionar continua podendo fazer parte do exame. A diferença é que a capacidade de parar e imobilizar o veículo com segurança pode ser observada durante o trajeto, sem a necessidade de repetir o antigo teste separado entre estacas.

Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já adotaram partes do novo modelo. Em Goiás, o Detran-GO retirou os testes isolados de aclive e baliza para as categorias B, C, D e E. A prova passou a ocorrer em uma única etapa, concentrada no trajeto, e o estado também começou a usar o sistema de pontuação e a credenciar instrutores autônomos.

No Rio de Janeiro, a baliza deixou de ser uma fase específica em junho, e o sistema de pontos passou a ser adotado no mês seguinte. Em setembro, veículos automáticos foram autorizados para aulas e provas, e candidatos formados com instrutores autônomos começaram a entrar no sistema de agendamento do exame prático.

No Rio Grande do Sul, o exame pode ser feito com veículo de um CFC, de instrutor autorizado, próprio ou de terceiros. O automóvel deve estar vinculado previamente à avaliação e passar pelas verificações exigidas pelo Detran.

Aulas e processo de habilitação

A carga mínima de aulas práticas para a primeira habilitação nas categorias A ou B caiu para duas horas. O mesmo vale para a adição dessas categorias. Na mudança entre B, C, D e E, o curso prático especializado deve ter pelo menos dez horas. O curso teórico para a primeira habilitação não tem mais carga horária mínima previamente definida.

A preparação também pode ser feita com instrutores autônomos autorizados. O candidato pode fornecer o veículo usado nas aulas, desde que cumpra as exigências previstas. Na prova, o automóvel também pode ser disponibilizado pelo candidato ou por terceiros, conforme as regras do Detran responsável.

O processo de formação deixou de ter prazo geral de 12 meses para ser concluído. Pelas novas regras, ele permanece aberto por tempo indeterminado, e as etapas concluídas continuam registradas. Em Goiás, o Detran informou que os processos alcançados pelo novo modelo não prescrevem apenas por completarem um ano.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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