Motoristas entre 50 e 69 anos podem obter a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendam aos requisitos previstos na legislação federal de trânsito. A facilidade, porém, só pode ser usada uma vez durante a vida.
A regra foi criada pela Medida Provisória 1.327, de 2025, e passou a integrar a Lei 15.428, sancionada em junho deste ano. Para ter acesso ao procedimento, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como cadastro dos bons motoristas.
Também é necessário não ter, nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação, histórico de infrações sujeitas à pontuação. No início da operação, em janeiro, mais de 371 mil motoristas já haviam recebido a renovação automática e sem custo, conforme o governo federal.
Exame médico continua obrigatório
A conversão da medida provisória em lei modificou uma exigência do procedimento inicialmente divulgado. Desde 5 de junho de 2026, a renovação automática depende da realização prévia de exames de aptidões física e mental, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Após a aprovação médica, o documento pode ser atualizado automaticamente. A versão digital fica disponível no aplicativo oficial CNH do Brasil.
Quem não pode usar o benefício
Motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar a renovação automática destinada aos integrantes do cadastro positivo de condutores. A regra também não se aplica a situações que exigem acompanhamento médico específico ou redução do prazo regular de validade da habilitação.
Condutores das categorias C, D e E continuam submetidos às exigências legais relacionadas ao exame toxicológico, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A orientação é consultar a situação no aplicativo CNH do Brasil ou nos serviços digitais da Senatran antes do vencimento do documento.



