Estacionar parte do carro sobre a calçada para liberar espaço na pista pode resultar em multa, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. A prática é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, mesmo quando apenas duas rodas ficam sobre o passeio.
A situação pode ocorrer em ruas estreitas, quando o motorista tenta evitar que o veículo ocupe uma parcela maior da via e atrapalhe a circulação dos demais carros. No entanto, ao deixar parte do automóvel na calçada, ele reduz o espaço destinado aos pedestres e pode dificultar a passagem.
O que diz o CTB
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres. A regra não exige que o veículo esteja completamente sobre a calçada para que a autuação seja aplicada.
A infração considera que o passeio é reservado à circulação de quem está a pé. Quando um automóvel ocupa esse espaço, o pedestre pode ser obrigado a desviar e entrar na pista para seguir o trajeto.
A multa prevista é de R$ 195,23, além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização também pode determinar a remoção do veículo, gerando custos relacionados ao guincho e ao pátio.
O CTB permite o trânsito de veículos sobre calçadas apenas em situações específicas, como a entrada ou a saída de imóveis e de áreas especiais de estacionamento. Por isso, quando não houver uma vaga adequada, a orientação indicada é procurar outro local permitido, sem bloquear a passagem dos pedestres.



