Estacionar a menos de cinco metros do alinhamento de uma via transversal é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo quando não há placa específica no local. A infração pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
A regra aparece no artigo 181, inciso I, do CTB. Na situação descrita, Renato parou o carro a cerca de três metros da esquina e acreditou que havia deixado espaço suficiente para a passagem e a conversão de outros veículos. Pela legislação, porém, seria necessário afastar o automóvel mais dois metros para alcançar a distância mínima exigida.
Como funciona a regra
O estacionamento dentro dessa área é classificado como infração de natureza média. A exigência vale para motoristas de todo o país e não depende da presença de sinalização indicando a proibição, porque a distância já está determinada no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
A faixa de cinco metros busca preservar a visibilidade nos cruzamentos e manter espaço para a conversão de carros, motocicletas, ônibus e outros veículos. Um automóvel parado próximo à esquina também pode dificultar a visão de quem entra em outra rua e ocultar pedestres durante a travessia.
O tema já chamou atenção em Anápolis, onde um levantamento mostrou que motoristas eram multados por estacionar a menos de cinco metros da esquina.
O CTB também estabelece outras regras para o estacionamento. Entre elas, estão as exigências relacionadas à distância que o veículo deve manter do meio-fio durante uma baliza.



