Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão a validade do documento prorrogada excepcionalmente até 9 de dezembro de 2026. A regra foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não se aplica a todos os documentos vencidos neste ano.
A extensão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), desde que a data de vencimento esteja dentro do mesmo intervalo. Durante o período de validade excepcional, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito devem considerar os documentos regulares durante as fiscalizações, mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado.
Prorrogação é automática
O motorista incluído na regra não precisa pedir a extensão, emitir uma nova carteira, comparecer ao Detran ou fazer qualquer procedimento específico para registrar a mudança. A validade adicional é aplicada automaticamente aos documentos que atendem aos critérios estabelecidos.
A medida entrou em vigor em 9 de setembro de 2026 e ampliou uma prorrogação anterior, que abrangia um intervalo menor de vencimentos. Por isso, a conferência da data original do documento é necessária para saber se a CNH ou a ACC está dentro do período contemplado.
A extensão não representa uma renovação definitiva. Depois de 9 de dezembro de 2026, os motoristas beneficiados terão mais 30 dias para concluir a renovação. O prazo adicional, portanto, permite regularizar a situação posteriormente, mas não elimina a obrigação de cumprir os procedimentos exigidos para renovar o documento.
Não entram na prorrogação os condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também ficam fora da regra as CNHs e ACCs cujo vencimento não esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Antes de adiar a renovação, o motorista deve verificar a data registrada e confirmar se o documento se enquadra nas condições definidas pelo Contran.



