Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2026 terão validade ampliada

Medida do Contran vale para CNHs e ACCs vencidas em período específico e prorroga automaticamente a validade até 9 de dezembro de 2026.

CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2026 terão validade ampliada
Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão a validade do documento prorrogada excepcionalmente até 9 de dezembro de 2026. A regra foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não se aplica a todos os documentos vencidos neste ano.

A extensão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), desde que a data de vencimento esteja dentro do mesmo intervalo. Durante o período de validade excepcional, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito devem considerar os documentos regulares durante as fiscalizações, mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado.

Prorrogação é automática

O motorista incluído na regra não precisa pedir a extensão, emitir uma nova carteira, comparecer ao Detran ou fazer qualquer procedimento específico para registrar a mudança. A validade adicional é aplicada automaticamente aos documentos que atendem aos critérios estabelecidos.

A medida entrou em vigor em 9 de setembro de 2026 e ampliou uma prorrogação anterior, que abrangia um intervalo menor de vencimentos. Por isso, a conferência da data original do documento é necessária para saber se a CNH ou a ACC está dentro do período contemplado.

A extensão não representa uma renovação definitiva. Depois de 9 de dezembro de 2026, os motoristas beneficiados terão mais 30 dias para concluir a renovação. O prazo adicional, portanto, permite regularizar a situação posteriormente, mas não elimina a obrigação de cumprir os procedimentos exigidos para renovar o documento.

Não entram na prorrogação os condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também ficam fora da regra as CNHs e ACCs cujo vencimento não esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Antes de adiar a renovação, o motorista deve verificar a data registrada e confirmar se o documento se enquadra nas condições definidas pelo Contran.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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