Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

E-Notariado indica onde está cadastrada a assinatura de uma pessoa

Consulta gratuita permite localizar o tabelionato que mantém o cartão de firma, mas não mostra documentos nem reconhecimentos anteriores.

E-Notariado indica onde está cadastrada a assinatura de uma pessoa
Foto: Reprodução/Redes Sociais/Portal 6

O E-Notariado oferece uma consulta gratuita para localizar o tabelionato em que uma pessoa mantém um cartão de firma cadastrado. A ferramenta pode ser usada pela internet e reúne registros encaminhados pelos cartórios de notas brasileiros.

A orientação foi divulgada pela advogada Fernanda Fernandes. O acesso é feito pela Central Nacional de Cartões de Firmas, onde o usuário pode informar o CPF ou preencher dados como nome completo, estado e cidade.

Depois do preenchimento, é necessário passar por uma verificação de segurança. A plataforma então consulta os registros disponíveis e, quando encontra um cartão de firma, informa qual tabelionato é responsável pelo cadastro.

A pesquisa não exige certificado digital notarizado e não tem custo. O serviço, porém, não permite reconhecer firma pela internet. Também não elimina a possibilidade de cobrança de emolumentos quando o usuário realizar algum ato notarial.

O cartão de firma é a ficha que contém a assinatura usada como referência em reconhecimentos futuros. Por isso, o resultado da busca não apresenta contratos, documentos assinados ou o histórico de reconhecimentos feitos em nome da pessoa.

A base de dados integra o Cadastro Único de Clientes do Notariado, previsto no Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Como a consulta depende das informações enviadas pelas serventias, registros antigos ou cartórios que ainda não foram integrados podem não aparecer.

A expressão firma reconhecida é usada com frequência para descrever o serviço, mas a ferramenta tem função mais específica: localizar o cadastro da assinatura e o tabelionato que o mantém. A consulta, portanto, serve para identificar onde o cartão de firma está arquivado, sem fornecer detalhes sobre atos realizados anteriormente.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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