A proposta que prevê o fim da escala 6×1 pode mudar a rotina de caixas, repositores e outros trabalhadores do comércio. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e impede a diminuição dos salários.
A medida ainda não está em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de setembro, mas precisa passar pelo plenário da Casa em dois turnos. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
Se o Senado aprovar a versão enviada pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso, sem sanção presidencial. Caso os senadores alterem o texto, a proposta retornará à Câmara.
Funcionamento dos supermercados
O fim da escala 6×1 não obrigaria os supermercados a fechar aos sábados ou domingos. As empresas poderiam manter o atendimento nesses dias, desde que reorganizassem as equipes e as folgas.
Caixas e repositores poderiam trabalhar no fim de semana e descansar em outros dias. Um dos dias de repouso seria preferencialmente o domingo, mas a proposta não exigiria uma folga dominical em todas as semanas.
Os supermercados também poderiam adotar revezamentos, alterar horários ou ampliar as equipes. A organização teria de respeitar a nova jornada e os acordos com os sindicatos.
Aplicação gradual
Pelo texto aprovado, os dois dias de descanso e a redução da jornada começariam dois meses após a promulgação da emenda. Na primeira etapa, o limite semanal passaria de 44 para 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, chegaria a 40 horas semanais.
A PEC permite que acordos ou convenções coletivas distribuam as folgas ao longo do mês, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana. O trabalhador também teria de receber uma folga depois de, no máximo, sete dias de trabalho.
A redução da jornada não poderia ser usada para cortar o salário mensal nem os pisos definidos nas convenções das categorias. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos também teria direito aos dois dias de descanso, sem redução proporcional da carga horária.
Até a conclusão da tramitação e a promulgação da PEC, continuam valendo a jornada máxima de 44 horas semanais e a possibilidade de trabalhar seis dias para folgar um.



