O salário referente a setembro pode ser pago até terça-feira (6), data que corresponde ao quinto dia útil de outubro de 2026. Por isso, quem esperava receber o valor nesta segunda-feira (5) não está necessariamente diante de um atraso.
A contagem considera o sábado como dia útil, mesmo quando o empregado trabalha apenas de segunda a sexta-feira ou quando a empresa não funciona nesse dia. Domingos e feriados não entram no cálculo.
Como funciona a contagem
Outubro de 2026 começou em uma quinta-feira. O primeiro dia útil foi 1º de outubro, seguido pela sexta-feira, 2 de outubro. O sábado, 3 de outubro, também entrou na contagem. O domingo, 4 de outubro, ficou fora. Com isso, a segunda-feira, 5 de outubro, correspondeu ao quarto dia útil, e a terça-feira, 6 de outubro, ao quinto.
A regra está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o pagamento do salário mensal, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nesse caso, o prazo diz respeito à remuneração de setembro.
A empresa pode fazer o depósito antes do limite. Empregadores podem seguir calendários próprios, pagar no último dia do mês trabalhado ou nos primeiros dias do mês seguinte. Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições mais favoráveis aos empregados.
O valor precisa estar disponível para acesso dentro do prazo. Apenas programar uma transferência para depois da data-limite não atende à exigência. Em caso de pagamento fora do prazo, o trabalhador pode procurar o setor responsável na empresa e, se necessário, buscar orientação do sindicato da categoria ou dos canais competentes.
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, não interfere nessa contagem inicial, porque ocorre depois da data-limite. Assim, o quinto dia útil de outubro de 2026 é terça-feira, 6 de outubro.



