PORTUGAL — A Lei nº 58/2026 passou a valer em 23 de setembro e restringe o uso, em espaços públicos, de roupas destinadas a esconder ou dificultar a exibição do rosto. A infração pode resultar em coima de até € 3 mil, valor apresentado como próximo de R$ 18 mil na conversão usada por veículos brasileiros.
A legislação foi publicada em 24 de agosto e não cita nominalmente apenas a burca. A regra alcança vias públicas, estabelecimentos abertos ao público, serviços acessíveis aos cidadãos, eventos, manifestações e práticas esportivas.
Vestimentas e exceções
Burca e niqab podem ser atingidos pela norma por cobrirem o rosto. O hijab, que deixa a face visível, não entra nessa proibição específica.
A cobertura facial continua permitida em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados. A lei também estabelece exceções para determinadas situações.
O projeto foi apresentado pelo partido Chega e aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026. O presidente António José Seguro promulgou o texto em 18 de agosto.
Valores das coimas e prisão
Quando o descumprimento ocorre por negligência, a penalidade varia de € 150 a € 750. Se houver intenção, os valores ficam entre € 400 e € 3 mil.
A fiscalização é atribuída às forças de segurança, enquanto as câmaras municipais ficam responsáveis pela aplicação das coimas.
A norma também pune quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto por causa do sexo usando ameaça, violência, coação ou abuso de poder. Nesse caso, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a 240 dias de multa. Se a vítima for menor, há agravamento de um terço.
Conhecida popularmente como “Lei das burcas”, a legislação trata juridicamente da ocultação do rosto em locais públicos e não impede toda forma de cobertura facial.



