Porto Alegre, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Brasil

Portugal começa a aplicar restrições à ocultação do rosto em espaços públicos

Lei nº 58/2026 prevê coimas de até € 3 mil e prisão de até dois anos em situações específicas.

Portugal começa a aplicar restrições à ocultação do rosto em espaços públicos
Foto: Reprodução

A Lei nº 58/2026 passou a valer em 23 de setembro e restringe o uso, em espaços públicos, de roupas destinadas a esconder ou dificultar a exibição do rosto. A infração pode resultar em coima de até € 3 mil, valor apresentado como próximo de R$ 18 mil na conversão usada por veículos brasileiros.

A legislação foi publicada em 24 de agosto e não cita nominalmente apenas a burca. A regra alcança vias públicas, estabelecimentos abertos ao público, serviços acessíveis aos cidadãos, eventos, manifestações e práticas esportivas.

Vestimentas e exceções

Burca e niqab podem ser atingidos pela norma por cobrirem o rosto. O hijab, que deixa a face visível, não entra nessa proibição específica.

A cobertura facial continua permitida em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados. A lei também estabelece exceções para determinadas situações.

O projeto foi apresentado pelo partido Chega e aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026. O presidente António José Seguro promulgou o texto em 18 de agosto.

Valores das coimas e prisão

Quando o descumprimento ocorre por negligência, a penalidade varia de € 150 a € 750. Se houver intenção, os valores ficam entre € 400 e € 3 mil.

A fiscalização é atribuída às forças de segurança, enquanto as câmaras municipais ficam responsáveis pela aplicação das coimas.

A norma também pune quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto por causa do sexo usando ameaça, violência, coação ou abuso de poder. Nesse caso, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a 240 dias de multa. Se a vítima for menor, há agravamento de um terço.

Conhecida popularmente como “Lei das burcas”, a legislação trata juridicamente da ocultação do rosto em locais públicos e não impede toda forma de cobertura facial.

Texto produzido pela Redação Radar da Arena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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