O salário referente a setembro deverá estar disponível para o trabalhador até 6 de outubro de 2026. A data corresponde ao 5º dia útil de outubro e define o prazo máximo previsto na legislação trabalhista para o pagamento mensal.
A contagem começa em 1º de outubro, quinta-feira. O dia seguinte, 2 de outubro, sexta-feira, será o 2º dia útil. O sábado, 3 de outubro, entra na contagem e corresponde ao 3º dia útil.
O domingo, 4 de outubro, não é considerado dia útil. Com isso, a sequência continua em 5 de outubro, segunda-feira, como o 4º dia útil, e termina em 6 de outubro, terça-feira, o 5º dia útil do mês.
Prazo para o pagamento
A regra estabelece que o salário deve ficar disponível até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Assim, o pagamento relativo a setembro tem como data limite 6 de outubro. A empresa pode fazer o depósito antes desse prazo.
Como o 5º dia útil cairá em uma terça-feira, não haverá a dúvida que costuma surgir quando a data-limite coincide com um sábado. Quem recebe pela folha bancária pode consultar antecipadamente o calendário da empresa e da instituição financeira para verificar quando o dinheiro estará disponível na conta.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, um domingo. Essa data não altera a contagem dos dias úteis nem o prazo para o pagamento dos salários. Portanto, a sequência segue normalmente até 6 de outubro.



